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Balanço de Carbono Negativo

O Balanço de Carbono deriva do estudo da pegada de carbono, tendo em consideração a análise de cenários do sequestro de carbono que pode ser associada aos produtos de cortiça.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O POTENCIAL DE SEQUESTRO DE CARBONO

1. Estudo

As alegações relativas ao potencial de sequestro de carbono têm por base os estudos realizados pela:

a) PricewaterhouseCoopers:

a. Amorim Sports Nature Infills

b) Ernst & Young:

a. NRT 94

b. Fusion (5166)

c. Evolution (5154) d. 8210

e. 5156 VB

f. Underlay Plus 5080

g. Underlay Plus 5080 VB

h. Corkeen

i. NRT 62

j. NRT 62 VB

c) ITECONS

a. ACM28 L2/6 (Hydro) CorkAl

b. ACM28 L2/4 Falca (Hydro) CorkAl

c. CPC's CorkAl (Hydro) - CPC’s EX37L01

d. CPC's- EDP - Ex45 HDPE (Alqueva)

e. Korko

f. U36 [6/3]

g. U36 [8/4]

h. U38 [12/6]

i. U38 [17/8]


disponível em: https://www.amorim.com/pt/sustentabilidade/estudos/ (adiante “Estudo”) realizado exclusivamente para a Corticeira Amorim, de acordo com a metodologia e pressupostos aí indicados e numa abordagem Cradle-to-Gate ou Cradle-to-Grave, não podendo ser utilizado em relação a qualquer outra empresa ou produto. O Estudo não foi verificado por qualquer entidade reguladora, certificadora, ou similar, estranha à Ernst & Young, ITECONS ou PricewaterhouseCoopers. O Estudo considerou ainda uma análise de sensibilidade e simulação relativos ao sequestro de carbono do montado de sobro para proporcionar uma perspetiva mais ampla em relação ao balanço global de Gases com Efeito de Estufa (GEE). Esta ligação é simulada através da análise de cenários do sequestro de carbono que pode ser associada aos produtos de cortiça: i) a produção de cortiça é indiscutivelmente a principal atividade económica de um montado de sobro em exploração, podendo argumentar-se que as empresas de transformação de cortiça são um agente dinamizador da criação de interesse económico para que os proprietários de montado de sobro mantenham a exploração do sobreiro.


2. Conclusões

Desta forma, as conclusões relativas à estimativa do potencial de sequestro de carbono dos produtos (adiante “Conclusões”) da Corticeira Amorim têm por base:
(i) as fontes de emissões e pressupostos indicadas no Estudo, nos locais e período aí referidos, tais como: consumo de matérias-primas, consumo de energia e transporte de matérias-primas, produtos e subprodutos;
(ii) o sequestro de carbono do montado de sobro, indiretamente atribuído aos produtos da Corticeira Amorim, considerando que as suas atividades contribuem para a exploração do montado de sobro.

Se se alterar a empresa, produto e/ou se estes factos, circunstâncias ou hipóteses diferirem, as Conclusões serão necessariamente diferentes.


3. Propósito

O Estudo e as Conclusões destinam-se a fornecer informações e conclusões não exaustivas, assentes nos factos, pressupostos e metodologias acolhidos pela  Ernst & Young, ITECONS e/ou PricewaterhouseCoopers e não constitui nem deve ser interpretado como aconselhamento, declaração, garantia ou representação comercial da(s) qualidade(s) e/ou propriedade(s) do Produto. Os resultados e conclusões do Estudo devem ser considerados na sua totalidade e não isoladamente. Embora a Corticeira Amorim acredite na razoabilidade dos pressupostos, circunstâncias e metodologias utilizadas no Estudo, todos eles estão inerentemente sujeitos a riscos, incertezas, contingências e outros fatores importantes, conhecidos ou desconhecidos, que podem ser difíceis ou impossíveis de prever, tais como a estratégia comercial ou financeira da empresa, as condições económicas nacionais e internacionais e dos mercados financeiros, a tecnologia, as condições legais e regulamentares, a evolução do setor dos serviços públicos, as condições hidrológicas e climáticas, o custo das matérias-primas e energia, entre outros, os quais podem conduzir a diferenças significativas entre os resultados reais e as alegações e conclusões proferidas. A Corticeira Amorim não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos, diretos, indiretos ou outros, resultantes da utilização das Conclusões e/ou do Estudo associado, seja em relação a contrapartes, seja em relação a terceiros, a quem estas Conclusões e/ou do Estudo associado tenha(m) sido exibido ou divulgado(s) sob qualquer forma.

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